boca da verdade
Número de Mensagens : 7 Data de inscrição : 06/02/2007
| Assunto: CARTA ABERTA AO MNE Ter Ago 14, 2007 10:16 am | |
| 3 - Da sucessão na chefia da Casa Real de Bragança
O filho de D. Miguel, D. Miguel Maria de Assis Januário, nunca se poderia tornar o novo chefe da Casa Real de Bragança, por sucessão mortis causa de D. Manuel II; tal seria impossível uma vez que D. Miguel Maria de Assis Januário havia morrido em 1927 e D. Manuel morreu em 1932. Ou seja morreu 5 anos antes de D. Manuel, este erro tem sido repetido vezes sem conta pelos apoiantes de Duarte Pio, numa verdadeira manobra de ilusionismo para pessoas desconhecedoras das história e dos factos. De qualquer forma, D. Duarte Nuno de Bragança, não podia suceder a D. Manuel II porque não era o parente mais próximo; Duarte Nuno nem sequer era considerado parente à face da lei, pois era primo em 5º grau e o parentesco perde-se ao 4º ainda assim tinha, sem contar com D. Maria Pia, 36 primos e seis tias na frente sendo que uma dessas pessoas era a própria esposa do rei, D. Augusta Vitória. Mais ainda, à data, 1932 e até 1950 D. Duarte Nuno estava banido e proscrito.
Além de tudo era Austríaco. Além disso Duarte Nuno descobriu-se recentemente falsificou declarações para dessa forma obter a nacionalidade original portuguesa para si e para o seu filho Duarte Pio em 1961, encontrando-se neste momento uma denuncia na procuradoria geral da republica com vista à reposição da verdade e consequente perda de nacionalidade de D. Duarte Pio. A D. Manuel II terá sucedido legal e legitimamente a sua irmã D. Maria Pia, ainda que não apoiada pelo regime fascista que imperou durante 40 anos e que protegeu o ramo Absolutista/ Miguelista cujo cariz político se aproximava mais do regime. D. Maria Pia que veio a Cooptar na pessoa de D. Rosário Poidimani. em 1987.
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O Titulo de Duque de Bragança tem o significado histórico de pertencer ao Sucessor directo do monarca reinante. Mas como, segundo as doutrinas monárquicas, o próximo monarca será eleito ou designado pelo povo ou pelos seus representantes e nunca aclamado directamente e por direito próprio, o uso ou a reivindicação do titulo de Duque de Bragança mais não demonstra que uma declaração de Vontade de ser Rei de Portugal. Aliás por diferentes motivos existe uma quebra do vínculo, à coroa quanto mais não seja porque já não existe Monarquia. Isto porque é entendimento unanime que a Monarquia está em período de vacatura, melhor dizendo, interregno, o que significa que, na ocorrência de uma alteração de sistema, aliás vedada pela constituição, o próximo rei será escolhido e aclamado pelo povo, podendo ser um representante de antiga casa dinástica ou um simples homem do povo. Tudo está em aberto e o povo é soberano.
Neste sentido e ao abrigo dos direitos constitucionalmente garantidos de liberdade de expressão, vinha D. Rosário e os seus partidários divulgado por vários meios de comunicação o seu site www.reifazdeconta.com onde se encontra toda a história e provas documentais sobre a história e os seus direitos dinásticos. Medida em que a pública divulgação do vosso parecer, reconhecendo D. Duarte Pio e apoiando-o oficialmente, em muito prejudicaram a causa de D. Rosário Poidimani (e a de outros pretendentes) e em muito beneficiou as pretensões de D. Duarte. O que aliás se pode confirmar por recurso aos jornais onde tal parecer foi referido (Correio da Manhã) e pela leitura dos vários Fóruns e Sites Monárquicos onde se afirma o apoio estatal a D. Duarte Pio.
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Num sentido global o título de Duque de Bragança fez parte do património da ultima dinastia reinante em Portugal. Pertencendo agora ao representante desta Casa Dinástica. O titular do direito formal a usar esse titulo deverá ser encontrado através do recurso às normas jurídicas que se ocupam da transmissão mortis causa do património das pessoas. Contudo, dado o seu caracter não patrimonial, admite-se, em teoria, não apenas a extinção do titulo, mas também a sua transmissão por normas que não as sucessórias. De facto, e dependendo da forma como a questão seja configurada, o direito a usar o titulo de Duque de Bragança pode até ser qualificado como um direito de personalidade. Estamos portanto em matéria de direitos privados e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, cuja declaração de existência compete apenas aos Tribunais enquanto detentores do poder jurisdicional, sendo constitucionalmente vedado ao Governo atribuir direitos sucessórios. Ainda mais em questões assim tão controversas. Diga-se ainda que não faz sentido o Estado atribuir o Estatuto de Sucessor ao Trono de Portugal, já que isso implicaria a admissão do abandono da forma republicana de governo o que é vedado pela Constituição. O vosso parecer segue a tese legitimadora de D. Duarte Pio, com os conhecidos erros de raciocínio e omissões que lhe são apontados; tese essa que é rebatida por, pelo menos, outras duas teorias, correspondentes a pelo menos outros dois interessados na questão controvertida e que deveriam ter sido ouvidos durante o processo de formação da posição oficial do Estado, de forma a que, por um lado pudessem apresentar os seus argumentos, e por outro, a que o governo formasse uma opinião esclarecida sobre a questão.
De qualquer forma sempre o Governo terá de saber que D. Rosário Poidimani, independentemente da legitimidade formal a utilizar o Titulo de Duque de Bragança, é publicamente conhecido como continuador do legado histórico de D. Maria Pia, que foi uma personagem activa, embora esquecida, da história recente de Portugal e cujo nome e herança moral merecem a mesma deferência que é reconhecida a outros pretendentes ao Titulo de Duque de Bragança. Pelo que a adopção e o apoio oficial da tese defendida por um dos pretendentes tem o significado político de apoio Estatal, num contexto onde ao governo é constitucional, e mesmo moralmente, proibido intervir.
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Acontece que pontualmente o Governo Português, por via da sua representação diplomática em Itália, incorreu em algumas imprecisões na apreciação do diferendo entre D. Rosário Poidimani e D. Duarte Pio. Assim foi em 1992 quando o Cônsul de Portugal em Milão informou as autoridades italianas que “ Oficialmente a única pessoa autorizada a utilizar o titulo de Herdeiro da Casa Real é D. Duarte Pio Nuno de Bragança, que também é o líder da causa monárquica e que nos arredores de Lisboa usufruiu de uma habitação que lhe foi posta à sua disposição pelo Governo da República Portuguesa”
Mais recentemente, em julho de 2005 e questionado pelas autoridades italianas, o Cônsul de Portugal em Milão informou do seguinte : “ a única casa real que o Governo Português reconhece é a que possuiu sede em Portugal, cujo administrador é o D. Duarte Pio Nuno de Bragança que usufruiu para além do Titulo de Herdeiro da Casa Real de Portugal, também do respectivo privilégio económico. Não existem outras pessoas em Portugal ou noutros países, que possam legitimamente apossar-se de tal titulo.”
Tais declarações deixam transparecer a ideia de que D. Duarte Pio tem algum tipo de Reconhecimento Oficial do Estado que lhe outorga o uso exclusivo e inviolável do titulo de Duque de Bragança.
Seguindo a mesma linha de actuação o Embaixador de Portugal em Roma comunicou ao Ministério dos Negócios estrangeiros Italiano que “de algum tempo a esta parte, um cidadão italiano, Rosário Poidimani tem-se vindo a proclamar herdeiro do trono de Portugal e usa mesmo títulos nobiliárquicos como os de Duque de Bragança, Príncipe de Saxónia Coburgo-Gotha de Bragança. Trata-se como se vê, de uma ridícula e variada colecção de títulos falsos que adquiriu a uma cidadã italiana, que se intitulava D. Maria Pia de Bragança e se dizia filha natural do penúltimo monarca Português, rei D. Carlos. (...) Como devem compreender não vejo como é que qualquer um pode, para além de se auto designar chefe da Casa Real Portuguesa, auto designar-se impunemente Cônsul de Portugal e titular de um consulado que não existe.”
Mais Tarde, veio o Consulado de Portugal em Milão precisar que ”A República Portuguesa não reconhece a Rosário Poidimani o titulo de príncipe de Saxónia de Coburgo e Bragança, o tratamento de Sua Alteza Real e o titulo de pretendente ao trono de Portugal e de chefe da Real Casa de Portugal” O conjunto destas declarações, por serem prestadas em sede de inquérito criminal com vista à confirmação da prática de crime de burla consubstanciaram o uso de “meio ardiloso” necessário ao preenchimento do tipo de crime. Foram assim causa directa à prisão preventiva de D. Rosário. Acto de grave ingerência do ponto de vista político e histórico. Assim tendo sido, é urgente e adequado que o Estado Português clarifique a situação perante as autoridades Italianas, repondo a legalidade face ao cidadão Rosário Poidimani. Acreditando que a posição Oficial do Governo Português é a de que :
A forma de governo republicana é o limite da revisão constitucional; que O Estado Português não reconhece a ninguém os Títulos de Herdeiro do Trono Real ou de Sucessor dos últimos Reis de Portugal; Contudo tem o Estado Português conhecimento da existência da disputa pelo Direito ao uso do titulo de Duque de Bragança; O Governo Português considera que o diferendo entre o Sr. Rosário Poidimani, o Sr. Duarte Pio e outros eventuais reclamantes do titulo de Duque de Bragança é matéria respeitante à sociedade civil ou aos tribunais cíveis, medida em que lhe é vedado se pronunciar sobre a questão; Devendo-se observar contudo o respeito e o trato social devido ao significado histórico que cada pretendente ao Titulo de Duque de Bragança representa.
Deve o Governo Português ordenar ao Sr. Embaixador em Itália que comunique ao Ministério dos negócios estrangeiros italianos, com a indicação de se destinar ao processo crime N.4835/06 R.G.GIP do Tribunal de Busto Arízio, em que é arguido D. Rosário, a posição oficial do Estado Português; nos termos acima descritos, declarando a nulidade de todas as comunicações anteriores.
Parece adequado também que o Governo Português, clarificando a situação a nível nacional faça publica a mesma posição, através de declaração no Diário da República ou mediante nota verbal à Imprensa.
Pede diferimento, José Travassos Valdez- Nisa | |
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