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 CARTA ABERTA AO MNE

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MensagemAssunto: CARTA ABERTA AO MNE   CARTA  ABERTA  AO  MNE Icon_minitimeTer Ago 14, 2007 10:14 am

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Carta aberta ao MNE

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Autor Mensagem
Valdez
Almirante do Império




Registrado dia : 13 Dec 2006
Mensagens : 629
Local/Origem: : www.reifazdeconta.pt.vu

Assunto: Carta aberta ao MNE Sun 24 Jun - 23:50:01

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Exmo. Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros

Desde Setembro de 2006 tenho dirigido ao vosso Ministério reclamações e notas de protesto no sentido de ser reposta a verdade e a legalidade em relação ás actuações abusivas do embaixador de Portugal em Itália, e que ao mesmo tempo, clarifique a posição do Estado Português perante as Autoridades Italianas em relação a D. Rosário Poidimani. Assim, e tendo a República Italiana após várias queixas persecutórias do embaixador e do consul português em Milão, consultado o vosso departamento sobre a legitimidade de D. Rosário Poidimani, convém esclarecer alguns pontos constantes do vosso parecer.

1.Sobre a actuação de D. Rosário Poidimani e de D. Maria Pia ao longo dos tempos


D. Maria Pia http://www.realcasaportuguesa.org tinha em 1932, 25 anos de idade quando o seu irmão D. Manuel II, último Rei de Portugal morreu. Foi nessa altura que começou a tomar consciência que representava o ramo de D. Maria II na linha sucessória ao Trono de Portugal. Logo ai se criou uma barreira de resistências com a intenção de a silenciar. Sobre D. Maria Pia disse o Dr. Mário Soares no seu livro Portugal Amordaçado ( pag. 275-276) “Aqui se insere, precisamente, a curiosa história de D. Maria Pia de Bragança, meia - irmã de D. Manuel. Esta senhora - reconhecida pelo Vaticano, como filha de D. Carlos.” e “Mais tarde, como advogado, tive acesso a documentos que não me deixaram dúvidas quanto à filiação de D. Maria Pia” Ao longo dos anos D. Maria Pia sempre usou o titulo de Duquesa de Bragança e lutou contra o regime fascista por um Portugal democrático apoiando o General Humberto Delgado e contra a Linha Miguelista, protegida pelo antigo regime, nomeadamente contra os seus primos Duarte Nuno e Duarte Pio, pelo uso abusivo do titulo.


Em 1987 D. Maria Pia, filha do Rei D. Carlos, reconhecida pela Rota Roma http://www.realcasaportuguesa.org , abdicou o seu direito de sucessão na pessoa de D. Rosário Poidimani, que passou assim a ser o continuador da linha dinástica Bragantina. Honrando as Tradições Monárquicas e o espirito de D. Maria Pia, e com vista à acção social de auxílio aos mais necessitados, promoção das artes e ao desenvolvimento de relações diplomáticas D. Rosário criou a associação “Fundação Cultural e Histórica do Chefe da Real Casa Portuguesa S.A.R. Dom Rosário Poidimani Saxe Coburgo Gotha e Bragança” conforme Diário da República de 18/02/1992. D. Rosário Poidimani continuou a luta e as reivindicações de D. Maria Pia, sempre noticiado nos meios da comunicação social e, durante os anos Oitenta, teve o público apoio de Altas Figuras do Estado Português como foram (e continuam a ser) o Prof. Dr. Diogo Freitas do Amaral, Dr.ª Maria Barroso e Dr.ª Maria Cavaco Silva.

Vitima de uma tragédia pessoal, (falecimento da esposa e consequente condição de pai viúvo de uma criança de oito anos de idade) D. Rosário Poidimani viu-se obrigado a afastar da actividade política e da luta pelo reconhecimento do direito ao uso do titulo de Duque de Bragança. Esta desgraça pessoal aconteceu no ano de 95 em que morre a sua esposa e D. Maria Pia. Sem ninguém para lhe fazer frente Duarte Pio é catapultado para as luzes da ribalta com o casamento. Há pouco mais de dois anos D. Rosário Poidimani voltou à actividade política, actuando sempre em nome da sua associação e nunca se intitulando representante, cônsul ou de qualquer forma associado ao Estado Português.

Ultima edição por Valdez dia Sun 24 Jun - 23:52:41, editado ezes




Valdez
Almirante do Império




Registrado dia : 13 Dec 2006
Mensagens : 629
Local/Origem: : www.reifazdeconta.pt.vu

Assunto: Continuação: Sun 24 Jun - 23:50:52

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2. Confrontando a Legitimidade de D. Rosário com a de D. Duarte


Cumpre indicar algumas das normas jurídicas que poderão dirimir o conflito – caso alguma das partes o suscite em tribunal, podemos identificar : Normas Sucessórias da Constituição de 1838 :

96 º - A sucessão da Coroa segue a ordem regular de primogenitura, e representação entre os legítimos descendentes da RAINHA actual, a Senhora Dona Maria II; preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha, o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau, o sexo masculino ao feminino; e no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais nova.

97º - Extintas as linhas dos descendentes da Senhora Dona MARIA II, passará a Coroa às colaterais; e uma vez radicada a sucessão em linha, enquanto esta durar, não entrará a imediata. Extintas todas as linhas dos descendentes e colaterais, as Cortes chamarão ao Trono pessoa natural destes Reinos; e desde então se regulará a nova sucessão pela ordem estabelecida no artigo 96.°.

98º - A linha colateral do ex-Infante Dom Miguel e de toda a sua descendência é perpetuamente excluída da sucessão.

99º - Se a sucessão da Coroa recair em fêmea, não poderá esta casar senão com Português, precedendo aprovação das Cortes. O Marido não terá parte no Governo, e somente se chamará Rei depois que tiver da RAINHA filho ou filha.

100º - Nenhum Estrangeiro pode suceder na Coroa de Portugal.

Estando a ultima representante da coroa exilada de acordo com o direito nobiliarquico internacional reune em si todos os poderes necessários para a perpetuação da sua casa dinástica e assim em 1987 abdica a favor de D. Rosário http://www.realcasaportuguesa.org/txt_casoextra.htm

Normas Sucessórias no Código Civil de 1966


Artigo 2133º - Classes de sucessíveis

1. A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:

a) Cônjuge e descendentes;

b) Cônjuge e ascendentes;

c) Irmãos e seus descendentes;

d) Outros colaterais até ao quarto grau

Quanto ao Instituto da Bastardia, e como a situação é apreciada nos tempos correntes, é vinculativo o preceito do art. 36º da C.R.P. :

“Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.” Mesmo não lançando mão deste preceito que proíbe a figura do filho bastardo, por ser um atentado ao direitos do Homem, sempre se dirá que D. Maria Pia obteve no dia seguinte ao seu nascimento o reconhecimento de seu pai, SM. El Rei D. Carlos I.

No livro privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal cap. 3 n.º VIII pág-22 " Os filhos naturaes, ou bastardos também gosão da Nobreza de seus pais, ainda que suas mães seja escravas"

Pág 23 " O mesmo procede nos filhos espurios, sendo legitimados pelo principe e assim o costumão declarar as cartas de legitimação, que cada dia se expedem pela mesa do desembargo do Paço" A este propósito, D. Duarte Nuno, pai de D. Duarte Pio, intentou um processo em 1972 no Tribunal da Rota Roma, com o objectivo que fosse retirado do certificado de baptismo de SAR. D. Maria Pia o nome do Pai SM. D. Carlos I. Processo esse que concluiu assim : “ O Acto de baptismo de Dona Maria Pia Saxe Coburgo e Bragança da paróquia Madrilena de Nª Sª do Carmelo é válido em todo o seu vigor, consistente e permanente”. E A Rota Roma também disse na sua sentença que Duarte Nuno não provou ser o herdeiro dos reis de Portugal. http://www.realcasaportuguesa.org/img_fich/sar/16.jpg


Para além destas normas existe uma vasta literatura sobre o tema da qual se podem destacar obras como as de “Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, vol. I, 5ª ed., 1978”ou “Lavardin, Javier, Historia del Último Pretendiente a la Corona de España, Editions Ruedo Ibérico, Paris, França, 1976, n.º d'édition: 119”.Mario Méroe http://www.realcasaportuguesa.org/mario_meroe.htm Tradições Nobiliárias Internacionais e a sua integração no direito civil Brasileiro.


Nessas obras é exposta a regra da Cooptação que diz “quando o último titular não apresentar herdeiro iure sanguinis e para evitar o perecimento das tradições, é aceito o procedimento de se eleger um sucessor, entre os colaboradores da dinastia. O escolhido receberá a orientação devida sobre a administração do acervo histórico do qual tornar-se-á protector e responsável”. Dizem ainda aqueles autores “A designação é formalizada por acto do chefe dinástico e oficialmente informada à comunidade da qual a Casa é integrante. É praxe apresentar-se o cooptado à comunidade dinástica logo que essa providência for a adoptada, ultimando seu reconhecimento e confirmação, ainda em vida do último titular”. Foi em D. Rosário Poidimani que D. Maria Pia depositou a sua confiança para evitar o perecimento das tradições e da dinastia que representava, tendo-o feito em acto notarial e divulgado nos meios de comunicação social existentes na altura.




Valdez
Almirante do Império




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Assunto: Continuação: Sun 24 Jun - 23:51:44

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